Liana Silvia de Viveiros e Oliveira é Arquiteta e Urbanista e Doutora em Arquitetura e Urbanismo. É professora do curso de Arquitetura e Urbanismo e colaboradora do Programa de Pós-graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, ambos na Universidade Católica do Salvador, Bahia. Coordena o grupo de pesquisa DCidade, onde desenvolve pesquisas sobre disputas pelo direito à cidade, conflitos urbanos e espaços públicos. piuviveiros@gmail.com
Como citar esse texto: VIVEIROS, L. Direito à cidade e hegemonia: caminhos para uma práxis urbana. V!RUS, São Carlos, n. 20, 2020. [online]. Disponível em: <http://www.nomads.usp.br/virus/virus20/?sec=4&item=5&lang=pt>. Acesso em: 04 Nov. 2024.
ARTIGO SUBMETIDO EM 10 DE MARÇO DE 2020
Resumo
Uma perspectiva transformadora da sociedade urbana, como aquela proposta por Henri Lefebvre (1991,1999), pressupõe estratégias de longo prazo nas disputas pela conquista e exercício do direito à cidade. Ao mesmo tempo, implica em um horizonte de compreensão da realidade que considere o caráter contingente e situado dos processos urbanos. Busca-se, aqui, apresentar e discutir uma proposta metodológica, referenciada no conceito de direito à cidade formulado por Lefebvre (1991) e problematizado por outros autores, e nos conceitos de hegemonia e sociedade civil em Gramsci (2012, 2014), para a compreensão da práxis dos agentes sociais nos enfrentamentos urbanos contemporâneos. Os aportes metodológicos trazidos oferecem aberturas para a reflexão sobre conflitos urbanos e a atribuição de sentidos ao direito, à cidade e propriamente ao direito à cidade, como dimensões entrelaçadas de disputa de hegemonia por uma sociedade urbana transformada. Ademais, as reflexões aqui trazidas permitem evidenciar o caráter estratégico da discussão e construção do método para uma práxis de pesquisa urbana implicada com o ideário e projeto político do direito à cidade.
Palavras-chave: Direito à cidade, Hegemonia, Práxis, Lefebvre, Gramsci
1 Introdução
Os processos de produção da cidade, em regra conflitivos, colocam como desafio à pesquisa urbana a reflexão sobre métodos que permitam captar as dinâmicas envolvidas nas suas conexões e contradições. O artigo tem como objetivo central apresentar e discutir uma proposta metodológica, referenciada no conceito de direito à cidade formulado por Lefebvre (1991) e problematizado por outros autores, e nos conceitos de hegemonia e sociedade civil em Gramsci (2012, 2014), para a compreensão da práxis1 dos agentes sociais nos enfrentamentos urbanos contemporâneos2 .
O direito à cidade ocupa lugar central nas lutas sociais urbanas e tem sido referência para inúmeras pesquisas nesse campo, notadamente no Brasil e em outros países da América Latina, nem sempre tomado na concepção inaugural de Lefebvre (1991). Avanços na sua problematização como conceito e na crítica sobre a sua validade no entendimento dos complexos processos urbanos atuais podem ser constatados em estudos elaborados por Busquet e Garnier (2011), Harvey (2009; 2013), Marcuse (2010), Purcell (2002; 2013) e outros. Para Harvey (2009; 2013) e Purcell (2002; 2013), essa recuperação ampla da noção do direito à cidade tem implicado em controvérsias e perda de substância diante do potencial trazido na utopia experimental de Lefebvre (1991). Merrifield (2012) chega a sepultar a sua pertinência diante do contexto da urbanização planetária, planejada e organizada pelo mercado financeiro, mas o esforço de revisitar e construir novas interpretações sobre a complexa reflexão de Lefebvre (1991) preponderam e iluminam aspectos para decifrar a realidade urbana contemporânea e sustentar a ação política de agentes sociais nas cidades.
Um fenômeno da realidade e uma teoria, como pontua Lefebvre (1975), devem ser observados no seu movimento histórico, na relação com a totalidade e nas contradições engendradas no real-concreto e no pensamento. O processo de superação de uma ideia implica no reencontro com o passado, no aprofundamento e liberação das suas limitações e, principalmente, no exame das suas contradições diante do presente e do potencial de ação prática e transformadora (LEFEBVRE, 1975). Dentre as limitações identificadas na concepção lefebvriana do direito à cidade frente ao atual contexto de globalização e expansão do capitalismo neoliberal, estão a dimensão das escalas e suas interações transitivas, a diversidade de agentes e a multiplicidade de agendas em disputa. De fato, algumas ideias da vasta e profunda produção teórica de Lefebvre espelham as preocupações de seu tempo, como acentuam Purcell (2002) e Busquet e Garnier (2011), embora muitas permaneçam tanto válidas, quanto estratégicas para responder às complexas questões hodiernas. Conforme afirma Lefebvre (1975), o conceito é construído na relação prática com a realidade e volta a essa realidade como ação. Então, mais do que operar conceitos do seu frutífero repertório, é indispensável, nessa operação, considerar a relação entre produção de conhecimento e transformação da realidade, o que significa colocar o pensamento a serviço e como dimensão da ação política de disputa de hegemonia por concepções de mundo e de cidade diferentes. E, como essa tarefa histórica não está cumprida, o direito à cidade permanece, com a ênfase de Lefebvre (1991), como um apelo e uma exigência.
O problema das escalas, suas especificidades, interações e contradições tem merecido especial atenção na recente atualização do pensamento sobre o direito à cidade. Para Purcell (2002), a interação entre escalas traria, dentre outras, implicações sobre os agentes legitimados a reivindicar o direito à cidade. Na relação entre sociedade civil e Estado, questões de escala também mostram-se relevantes, nos termos de um mundo pós-westphaliano (PURCELL, 2002) ao produzir constrangimentos às funções políticas democráticas (FRASER, 2007). Entretanto, como mostra o ativismo transnacional pelo direito à cidade, ao mesmo tempo que aportam embaraços aos processos sociais e políticos, o estreitamento das interações entre escalas pode representar aberturas para pensar futuros alternativos ancorados em princípios de solidariedade e cooperação (VIVEIROS, 2018).
Questões são levantadas quanto às repercussões dos novos processos e formas de organização e luta dos agentes sociais mobilizados pelo direito à cidade e a relativização do papel histórico do proletariado como dirigente das transformações urbanas (PURCELL, 2002). Com efeito, a reestruturação global neoliberal e processos correlatos, tais como: a velocidade das mudanças nas tecnologias de informação e comunicação, transformações no mundo do trabalho, reforma do Estado, restrições à democracia, urbanização extensiva, privatizações, dentre outras, reconfiguram e redimensionam os conflitos e as lutas sociais. O enredamento entre agentes públicos e privados na chamada governança urbana engendra complexas operações jurídicas, financeiras e políticas na produção do espaço, em projetos urbanos alicerçados na conversão do público em privado e promotores de despossessões. Recorrentes conflitos inerentes a essa lógica de produção do espaço criam tensões e, ao emergirem, possibilitam acessar “fios” que permitem adentrar o seu conteúdo e revelar os sentidos das lutas sociais.
O aprofundamento do conhecimento da realidade social, política e cultural em que o direito à cidade é defendido e disputado parece ser o caminho para problematizá-lo como conceito e como referencial da ação política. Desvinculada da práxis, essa discussão, como adverte Lefebvre (1991, pp. 115), se dissolve na “bruma das retóricas”. Explora-se, nesse sentido, o campo teórico que envolve a relação entre direito à cidade – enquanto construção social, um território das possibilidades de afirmação e transformação da sociedade urbana – e disputa de hegemonia. Entendendo esse processo como esfera de disputa de princípios e práticas, a abordagem teórico-metodológica apresentada é orientada pela dimensão ético-política, trazendo outras esferas de disputa, como os campos jurídico e cultural, com o conceito gramsciano de hegemonia. Lefebvre (1991) aporta contribuições fundadoras ao entendimento da cidade como obra aberta, expressão do encontro entre cultura e política. Gramsci (2012;2014) comparece, principalmente, com os conceitos de hegemonia e sociedade civil, para ajudar a refletir sobre os processos e as relações de força nas disputas pelo direito à cidade. Esses conceitos fornecem, portanto, a fundamentação que constrói, na teoria e na prática, a possibilidade de entender as dimensões, formas e sentidos das disputas e identificar processos emergentes, no sentido proposto por Williams (1979).
Com esta abordagem teórica, o estudo para o qual foi desenvolvida a metodologia aqui apresentada, antes referenciado, adentrou o universo da práxis de agentes sociais no campo da política urbana, no Brasil, e, na esfera internacional, nas suas dinâmicas de interação, reciprocidade, conflito e contradições na afirmação do direito à cidade. São arenas complexas, onde comparecem agentes heterogêneos nos perfis e interesses e com acessos e inserções diferenciadas nos espaços públicos e institucionais de disputa. Evidencia, além das articulações entre os agentes e formas de disputa, os princípios, práticas, instrumentos e sentidos atribuídos ao direito à cidade observados em dois movimentos: do Brasil para a esfera internacional e da esfera internacional para o Brasil, constituindo nessa dinâmica um ativismo transnacional com implicações recíprocas (VIVEIROS, 2018).
O percurso escolhido para apresentação e fundamentação da proposta metodológica inicia pela perspectiva teórica que relaciona do direito à cidade (LEFEBVRE, 1991) e disputa de hegemonia (GRAMSCI, 2012, 2014). Na sequência, coloca em evidência duas dimensões consideradas centrais para a compreensão das disputas pelo direito à cidade: 1) a da problematização das interações societárias e políticas nas esferas local (nacional) e internacional, situando as relações e interações entre escalas, e 2) da relação entre sociedade civil e Estado, a partir das quais são propostas categorias de análise e discutidos potenciais de inferência sobre as disputas e conflitos urbanos. Por último, faz-se uma reflexão-provocação, diante da metodologia proposta, sobre o compromisso ético-político da pesquisa urbana com uma práxis radical e transformadora.
2 Disputa de hegemonia pelo direito à cidade
Com indiscutível potência, o repertório lefebvriano tem alicerçado estudos dedicados ao entendimento dos processos de produção do espaço e representa relevante instrumental teórico-prático das lutas urbanas atuais. Como conceito em disputa, o direito à cidade é apropriado e reivindicado sob variados significados e sentidos na práxis dos agentes sociais (VIVEIROS, 2018). Portanto, não parece razoável entregar ao inimigo, como sugere Merrifield (2012), um conceito que, nas suas contradições, orienta a ação política de entidades e movimentos sociais em processos conflitivos e de incidência institucional e demonstra substantiva vitalidade na pesquisa urbana contemporânea. Ao contrário, mergulhar nas práticas sociais e políticas que retomam o conceito e atribuem significados e sentidos capazes de sustentar abordagens contra-hegemônicas é tarefa política irrecusável (HARVEY et al., 2012).
Assim como o observado em relação ao direito à cidade, coexistem diferentes maneiras de entendimento e apropriação conceitual e mesmo prática do conceito de hegemonia, alinhadas ou não à concepção gramsciana. No senso comum, e mesmo em autores que se valem do conceito, é representativa a interpretação redutora da hegemonia apenas como dominação. Em Gramsci (2012; 2014) a hegemonia é um processo necessariamente contraditório de construção de direção moral e intelectual e inclui as dimensões política, jurídica, cultural e outras. Implica em direção e dominação de um grupo ou classe social sobre os demais grupos ou classes sociais, conforme esclarece Fontana (2003). Compreende assim o conjunto de forças que formam a superestrutura em relação permanente com a estrutura do sistema na sua regulação e construção das condições objetivas para a sua reprodução (GRAMSCI, 2012; 2014). Na compreensão dessa relação são especialmente esclarecedoras as contribuições de Williams (1979) quanto à noção de determinação da estrutura em relação à superestrutura no marxismo. Para o autor, essa determinação ocorre na fixação de limites e na existência de pressões, sempre tensas e contraditórias.
Certamente, para a análise de qualquer processo social, cultural e político, é prudente identificar e observar as práticas de incorporação operadas no sentido de acomodar o novo ao dominante e obliterar processos verdadeiramente emergentes, conforme alerta Williams (1979), a exemplo daqueles que caminham no sentido de reduzir o direito à cidade à esfera jurídica-legal ou a garantias materiais de existência. Sem desprezar essas dimensões e interpretações associadas ao direito à cidade como requerimentos importantes, é preciso entendê-las como parte da lógica de disputa da hegemonia cultural capitalista. Mas, como ressalta Williams (1979, pp. 116), a “[...] realidade de qualquer hegemonia, no sentido político e cultural ampliado, é de que, embora por definição seja sempre dominante, jamais será total e exclusiva.” Sempre vão existir forças significativas alternativas e oposicionais ao hegemônico que precisam ser distinguidas em qualquer análise política e cultural.
Colocar o direito à cidade em constante tensionamento, tanto como conceito disputado, quanto como prática de construção de hegemonia, exige uma aproximação do objeto no seu movimento, sem incorrer em generalizações ou cristalizações. Pelo contrário, a aposta no caminho da evidenciação das contradições e dos conflitos se mostra, além de promissora, absolutamente indispensável. Nesse sentido, o encontro entre direito à cidade e as tensões envolvidas na construção de um projeto contra-hegemônico (WILLIAMS, 1979) coloca-se como âncora para responder questões relacionadas às disputas pelo direito à cidade (VIVEIROS, 2018). Como os agentes sociais engajados na luta pelo direito à cidade elaboram e disputam concepções de cidade, e concepções de mundo subjacentes, e quais os meios acionados para essa disputa? Quem são os agentes, como se organizam e o que defendem? Em quais arenas ocorrem as disputas? Com quais forças confrontam?
Com a lógica dialética constrói-se uma perspectiva de abertura para o diálogo com o objeto, tomado no seu movimento e nas suas contradições e de certa forma delimita-se um campo teórico-metodológico capaz de sustentar reflexões sobre o direito à cidade, como referencial e sentido da ação política, ou seja, como práxis dos agentes sociais. Lefebvre e Gramsci são especialmente convocados nas suas elaborações, que incluem, além do aporte teórico, uma abordagem ético-política. O direito à cidade é revisitado na perspectiva aberta e contingente trazida por Lefebvre (1991), e explorado como conceito e como práxis política, social e cultural frente aos processos urbanos atuais. Em conexão, o conceito gramisciano de hegemonia (GRAMSCI, 2014, 2012) é mobilizado para apontar caminhos de identificação dos nexos dialéticos entre direção-dominação; conflito-consenso; necessidade-liberdade e objetividade-subjetividade.
A força e o conteúdo político presentes no pensamento de Lefebvre (1991) sobre o direito à cidade e de hegemonia em Gramsci (2014; 2012) evidenciam o vínculo histórico entre teoria e prática e, no campo pesquisado, o compromisso político de contribuir no esforço de trazer à superfície um urbano não reconhecido por Lefebvre (1991; 1999) no capitalismo. Entretanto, essa perspectiva não está dada a priori e nem tampouco é possível pressupor como caminho inexorável. Como destaca Purcell (2002), o direito à cidade em Lefebvre (1991) não oferece uma alternativa concluída e autossuficiente à emancipação urbana. Lefebvre (1991) imagina e defende uma nova política urbana, inteiramente contingente, com resultados desejáveis ou indesejáveis para a estrutura social e espacial da cidade. O conhecimento das relações de força e dos sentidos das lutas urbanas possibilita tensionar processos de disputa de hegemonia pelo direito à cidade no pensamento e dimensão concreta da realidade.
3 Movimento do pensamento e movimento do objeto: categorias de análise das disputas de hegemonia pelo direito à cidade
A metodologia aqui exposta desdobra o lastro teórico sustentado no conceito de hegemonia na relação com o direito à cidade, em categorias analíticas definidas na estreita relação com o objeto, atravessadas por dois grandes eixos mobilizadores das conexões e contradições nas disputas pelo direito à cidade: 1) Direito à Cidade na Interação entre Escalas e 2) Direito à Cidade no Processo de Mútua Constituição da Sociedade Civil e do Estado. Esses eixos colocam-se como dispositivos tensionadores do pensamento na relação com o movimento das forças em ato, no esforço de conhecimento sobre a práxis dos agentes sociais na defesa do direito à cidade.
Para observar e problematizar as conexões e contradições no trânsito de princípios e práticas a partir dos agentes sociais brasileiros na sua práxis local e transnacional pelo direito à cidade, as interações entre escalas e as relações estabelecidas entre os agentes sociais e o Estado mobilizam o pensamento no compasso dos processos ativos observados. Assim, os agentes e suas articulações nacionais e internacionais com seus objetivos, estratégias, táticas e instrumentos guiam a busca de entendimento do objeto nas diferentes escalas de disputa de hegemonia pelo direito à cidade. Na pesquisa realizada, o movimento do olhar a partir do Brasil para a esfera internacional e da esfera internacional para o Brasil nas suas dinâmicas e especificidades permitiu evidenciar um ativismo transnacional com implicações recíprocas (VIVEIROS, 2018), dado o inerente caráter relacional das escalas (MCFARLANE, 2006).
Em outra perspectiva, mas de forma inteiramente imbricada e contraditória diante dos limites (e pressões) colocadas nas interações escalares, as pesquisas realizadas com os movimentos sociais, entidades e redes locais e internacionais afirmam a potência da articulação interescalar dos agentes sociais engajados nas lutas pelo direito à cidade na agregação de forças, ampliação dos repertórios e dos sentidos das disputas, além do aporte de distintas compreensões sobre o direito à cidade. No trânsito interescalar, reconfigurações nos arranjos de forças implicam em alterações nas estratégias e táticas, nas formas e conteúdos da argumentação e nos instrumentos acionados (VIVEIROS, 2018). Um conflito urbano reportado à luta pelo direito à cidade, em uma cidade específica, por exemplo, ganha outros contornos quando entidades e redes transnacionais são convocadas e possibilitam o alcance de organismos internacionais. Mas esse ativismo transnacional pode tanto fortalecer os propósitos e ampliar conquistas dos agentes em disputa, quanto arrefecer a sua radicalidade e acomodar o conflito na esfera da ordem dominante nos processos de incorporação (WILLIAMS, 1979). Há muitas nuances e contradições nos complexos processos envolvidos na disputa de hegemonia, as quais somente podem ser compreendidas na observação do seu movimento histórico.
Para a devida coerência metodológica, admite-se que as escalas pressupõem conexão e conflito na relação dialética. Portanto, não podem ser observadas de maneira estanque e nem estática. Excedem as suas próprias lógicas, são ativas e, conforme Vainer (1986), não são receptáculos de processos sociais e urbanos. Tanto os processos estão implicados nas escalas, quanto as escalas têm implicações nos processos. Ajudam a compreender e a instrumentar a ação sobre os processos, em si heterogêneos, conflituais e contestados e os impõe limites e pressões. Colocados assim em planos relevantes, com seus agentes, objetos e relações, os processos são em regra transitivos, dinâmicos e observáveis nas e entre diferentes escalas. Nas relações econômicas, políticas, culturais e sociais, as escalas constituem instrumentos operativos atrelados a essas dinâmicas, ao tempo em que substantivamente interferem nessas relações.
Assim como as escalas, coloca-se como eixo transversal e estruturante, na metodologia proposta, a relação entre sociedade civil e sistema político, especialmente com o Estado. Essa é uma questão recorrente nos embates teóricos na pesquisa sobre movimentos sociais e demanda aprofundamento teórico e na ação política e social. Colocam-se em contraposição leituras que concebem essas esferas como dimensões apartadas (COHEN, 2003) e abordagens que destacam as inter-relações e influência mútua entre as dimensões (DAGNINO, 2004; DAGNINO, OLVERA, PANFICHI, 2006; CARLOS, 2015; LAVALLE, SZWAKO, 2015; TATAGIBA, 2010). Nesta perspectiva, afirma-se a impossibilidade de sustentar teórica e empiricamente a separação entre as duas esferas.
É fundamental, então, conceber a sociedade civil e Estado como dimensões imbricadas em constante interação e influência na disputa de hegemonia pelo direito à cidade. Essa relação fica mais complexa pelo caráter multifacetado, tanto da sociedade civil, quanto do Estado, sobretudo nas arenas internacionais, sendo necessário “pressupor o caráter heterogêneo dos atores civis e estatais [e desfazer] o artificialismo da oposição entre Estado e sociedade civil, dando vez aos modos e fins transversais pelos quais autoridades e atores civis se vinculam estrategicamente.” (LAVALLE, SZWAKO, 2015, pp. 174). Diferenças no âmbito da sociedade civil mostram-se, conforme Dagnino (2006), nos agentes, formas de ação coletiva, teleologia da ação, construção identitária e projetos políticos. Mais ainda heterogênea e complexa quando concebida enquanto sociedade civil transnacional3 , seja pelas diferenças de cultura política4 , seja dos propósitos em ação. No âmbito do Estado Nacional a heterogeneidade se manifesta nos arranjos políticos internos, no aparato institucional e burocrático, na autoridade prática reservada às instâncias de governo, na composição de forças em equações de governabilidade, dentre outros aspectos.
Levar em conta as relações entre os agentes sociais e seu processos de construção de hegemonia e de fortalecimento da capacidade orgânica e, em plano correlato, a relação da sociedade civil com o Estado – entendendo a sociedade civil como parte do Estado, dimensão ética e espaço privilegiado de construção de hegemonia, e a sociedade política como esfera da coerção (GRAMSCI, 2012, 2014) –, coloca-se como um movimento central nas estratégias de análise. Construção de alianças, alinhamentos identitários, esforços organizativos, estratégias e táticas e outros processos revelam dinâmicas dos conflitos na esfera da sociedade civil, colocada em relação dialética como a sociedade política. Com a proposta de uma “agenda interacionista” de pesquisa, Lavalle e Szwako (2015, pp. 174) aportam contribuição na discussão ao darem acento às formas, instâncias e níveis de interconexão; às condicionantes institucionais modeladoras da interação e do alcance político dos agentes sociais; às alterações nos quadros normativo, institucional e programático e às inflexões estratégicas e táticas. Uma rigorosa análise deve incluir, ainda, as assimetrias de acesso e permeabilidade das instâncias/agentes em interação (VIVEIROS, 2018).
Considerando esses dois eixos de análise como transversais nos estudos sobre a práxis dos agentes sociais nas disputas pelo direito à cidade, quatro amplas categorias de análise se mostram especialmente relevantes: i. formação e Articulação dos Agentes Sociais, ii. construção de Princípios Ético-políticos e a Formação de Identidades Coletivas, iii. Arenas e Disputa de Agendas, e iiii. Disputa do Léxico da Política Urbana. Cada uma das categorias se abre para um vasto campo de possibilidades analíticas sobre a práxis de movimentos sociais, entidades e redes em defesa de pautas emancipatórias de afirmação e construção de direitos, inclusive para pesquisas fora do âmbito dos estudos urbanos, embora tenham sido concebidas na relação com o ativismo pelo direito à cidade.
Assim, a categoria Formação e Articulação dos Agentes Sociais orienta a análise sobre o processo de formação dos agentes sociais engajados na luta pelo direito à cidade no Brasil e sua articulação em redes. A ênfase de análise recai sobre as matrizes de formação política, o que inclui a identificação e análise das forças de agregação e os próprios engajamentos societários. Por essa chave lança-se luz sobre os elementos capazes de explicar o processo de formação de uma cultura política de política urbana no Brasil, que, partindo da luta por moradia nos territórios ou “direitos auto-construídos” (LIMA, 2019, pp. 258-261), adentra a esfera de disputa da e na cidade ou do direito à cidade em dinâmicas de formação de uma cidadania insurgente (HOLSTON, 2013). No ativismo transnacional, essa categoria é especialmente promissora para refletir sobre processos de articulação e engajamento militante, ou seja, para entender por que agentes sociais com origens, formações e agendas tão diversas compartilham a defesa do direito à cidade.
A análise sobre a Construção de Princípios Ético-políticos e a Formação de Identidades Coletivas torna possível conhecer a base de princípios herdeira do processo de formação histórica e cultural dos agentes sociais engajados na luta pelo direito à cidade no Brasil e evidenciar as dinâmicas, sempre conflituosas, de alinhamento identitário, entendido aqui como “um processo relacional e interativo, cujo resultado é constantemente negociado, avaliado e ressignificado”, conforme Silva e Ruskowski (2016, pp. 217). Na esfera internacional, essa categoria permite cotejar os princípios éticos-políticos defendidos no ativismo transnacional pelo direito à cidade, com os princípios defendidos pelos agentes sociais brasileiros, além de identificar motivações para o engajamento militante.
As Arenas e Agendas de Disputa apontam, respectivamente, para o entendimento dos espaços de disputa e dos enunciados potencial ou efetivamente formadores de um programa político transformador da sociedade urbana e de base para a construção de estratégias. Com respeito às arenas, é possível explorar e entender as estruturas e organização desses espaços, os critérios e hierarquias de acesso, espaços de decisão, dentre outros fatores, os quais modelam a inserção dos agentes sociais, suas estratégias e táticas, e de alguma forma são modelados. Torna-se viável, nessa perspectiva, entender e problematizar como, diante das condições estruturais e conjunturais das arenas nas quais se inserem, os agentes sociais constroem e alinham estratégias e táticas para compor e afirmar uma agenda política5. Nesse sentido, observa-se como os agentes sociais constroem as suas agendas e, mais do que isso, como criam as condições de possibilidade de reconhecimento e legitimação das suas ideias nas arenas nas quais acionam práticas contestatórias ou de incidência.
Assim como disputa de agenda, a Disputa de Léxico é central nos processos de disputa de hegemonia em um mundo globalizado. Conforme Ajun Appadurai (1994, pp. 316), diante da “diáspora diferencial” de palavras-chave no mundo, as narrativas políticas orientadoras da comunicação hegemônica envolvem problemas de natureza semântica (exigência de tradução de contexto para contexto em seus movimentos globais) e pragmática (sujeição do uso a conjuntos diversos de convenções contextuais mediadoras da sua tradução na política pública). Essa categoria permite a aproximação ao debate sobre a atribuição de sentidos a palavras e da elaboração de conceitos associados à cidade, ao direito e ao direito à cidade na relação com os agentes e nas arenas de disputa. Variações semânticas moldadas em diferentes contextos nacionais e transnacionais criam “caleidoscópios terminológicos novos” (APPADURAI, 1994, pp. 317) que embaralham a percepção e os sentidos e contribuem para fazer triunfar o que Dagnino (2004, pp. 95) chama de “confluência perversa” entre distintos projetos de sociedade e de cidade.
O processo de decupagem em categorias analíticas coloca-se como recurso metodológico que não as desprende do objeto e da produção do conhecimento, mobilizados em relação dialética. Ao contrário, separa para unir a uma totalidade histórica em permanente transformação pelas/nas contradições e assim alcançar um outro patamar de conhecimento. Como afirma Lefebvre (1975, pp. 174): “Se o real está em movimento, então nosso pensamento também se ponha em movimento, e seja pensamento desse movimento. Se o real é contraditório, então que o pensamento seja pensamento consciente dessa contradição.”
4 Conclusões: pesquisa urbana como práxis política
Como processos históricos, ativos e contingentes, as disputas pelo direito à cidade colocam à pesquisa urbana o imperativo de conhecer as relações e contradições envolvidas e de prospectar processos verdadeiramente emergentes (WILLIAMS, 1979). O repertório gramsciano oferece um celeiro de conceitos e recursos analíticos para interpretar a realidade contemporânea e explorar o universo das contradições do nosso tempo. Como o direito à cidade, na acepção lefebvriana, não se realiza nos marcos do capitalismo, somente pode ser reconhecido nos processos contra-hegemônicos, até mesmo na tentativa de incorporação à ordem dominante. Pesquisas sobre conflitos nos territórios e relações com outras escalas podem aportar conteúdos para a formulação teórica do direito à cidade e à reflexão sobre a práxis dos agentes sociais nas trincheiras cotidianas das cidades.
A proposta metodológica aqui apresentada pressupõe estreita relação entre sujeito e objeto e se sustenta na capacidade de desafiar o objeto, revelar as suas contradições nos processos implicados e produzir conhecimento que possa retornar a essa realidade como realização prática e transformadora. Nesse sentido, a escolha de adentrar o universo da práxis dos agentes sociais na defesa do direito à cidade pressupõe um posicionamento e uma agência do sujeito-pesquisador, no sentido de contribuir, a partir do conhecimento produzido, com a transformação de uma realidade em que esse direito configura-se como ideia e ação contra-hegemônicas.
Essa implicação recíproca coloca a produção do conhecimento na relação dialética entre movimento do pensamento e movimento no plano do real. Na metodologia, os eixos transversais e as categorias de análise incorporam dimensões estratégicas de uma práxis de disputa pelo direito à cidade e, por serem observáveis na realidade, possibilitam ao pensamento penetrar no seu movimento e revelar contradições como caminho para o conhecimento e a consciência crítica. O conhecimento dos processos de disputa de hegemonia pelo direito à cidade e os sentidos atribuídos a esse direito compõem uma agenda de pesquisa mobilizadora da ação política transformadora. Portanto, a escolha do método coloca-se como dimensão estratégica para uma pesquisa urbana engajada no esforço de construção de uma práxis política que alimente o ideário e o projeto político do direito à cidade.
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1 Entendida como unidade entre teoria e prática que produz consciência das contradições, conhecimento e ação transformadora (GRAMSCI, 2014).
2 A metodologia foi desenvolvida para a pesquisa de Doutorado da autora, intitulada "práxis de política urbana no Brasil: movimentos e articulações nacionais e internacionais na construção do direito à cidade", defendida no âmbito do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, em 2018. Esta metodologia vem sendo adotada em pesquisa recente sobre conflitos urbanos reportados ao direito à cidade.
3 Há controvérsias sobre a adoção do conceito de sociedade civil para análise de movimentos e redes transnacionais, mas uma vasta literatura relacionada ao tema atesta a adequação do conceito nessa esfera (DAGNINO, OLVERA, PANFICHI, 2006; ESCOBAR, 2010; MCFARLANE, 2006; FRASER, 2007).
4 Cultura política enquanto “domínio de práticas e instituições, retiradas da totalidade da realidade social” (ALVAREZ, DAGNINO, ESCOBAR, 2001 pp. 25), historicamente consideradas como propriamente políticas.
5 Perspectiva produtiva é apontada por Kingdon (2011) para quem o reconhecimento público do problema (legitimidade), a construção de alternativas e a política são determinantes para uma ideia ganhar dimensão pública e compor uma agenda política.
Liana Silvia de Viveiros e Oliveira is an Architect and Urbanist and Ph.D. in Architecture and Urbanism. She is a professor in the Architecture and Urbanism course and a collaborator in the Postgraduate Program in Territorial Planning and Social Development, both at the Catholic University of Salvador, Bahia. She coordinates the DCidade research group, where she conducts research on disputes over the right to the city, urban conflicts and public spaces. piuviveiros@gmail.com
How to quote this text: Viveiros, L., 2020. The right to the city and hegemony: pathways to an urban praxis. Translated from Portuguese by Cressida Lydia Roper Evans. V!rus, Sao Carlos, 20. [online] Available at: <http://www.nomads.usp.br/virus/virus20/?sec=4&item=5&lang=en>. [Accessed: 04 November 2024].
ARTICLE SUBMITTED ON MARCH 10, 2020
Abstract
A transformative perspective of the urban society, as proposed by Henri Lefebvre (1991, 1999), supposes long-term strategies for disputes regarding the attainment and exercise of the right to the city. At the same time, it involves a comprehension of reality that considers both the contingent and situated natures of urban processes. Here, we present and discuss a methodological proposal referenced in Lefebvre's (1991) concept of the right to the city and further examined by other authors. This proposal also takes account of Gramsci’s (2012; 2014) concepts of hegemony and civil society. Taking these references together, we seek to comprehend the praxis of social agents in contemporary urban confrontations. These methodological contributions provide an opportunity to reflect on urban conflicts and attribute meanings to the concept of the right, the city, and the right to the city itself as interwoven dimensions of a hegemonic dispute for a transformed urban society. Furthermore, these reflections provide evidence of the strategic nature of the discussion and construction of a methodology for urban research praxis committed to the idea and political project of the right to the city.
Keywords: Right to the city, Hegemony, Praxis, Lefebvre, Gramsci
1 Introduction
Conflicting processes for the production of the city challenge urban research to reflect on methods that can capture the dynamics of their connections and contradictions. The central aim of this article is to present and discuss a methodological proposal based on the concept of the right to the city formulated by Lefebvre (1991) and further examined by other authors. This proposal also takes account of Gramsci’s (2012; 2014) concepts of hegemony and civil society to understand the praxis1 of social agents in contemporary urban confrontations2.
The right to the city occupies a central position in urban social struggles and has been referenced in countless studies in this field, notably in Brazil and other Latin American countries, which do not always incorporate Lefebvre’s (1991) inaugural concept. Progresses in its problematization as a concept and in criticism about its validity for understanding current complex urban processes may be seen in studies by Busquet and Garnier (2011), Harvey (2008, 2009), Marcuse (2010), Purcell (2002, 2013) and others. For Harvey (2008, 2009) and Purcell (2002, 2013), the widespread restoration of the notion of the right to the city has involved controversies and a loss of substance given the potential of Lefebvre’s (1991) experimental utopia. Merrifield (2011) ends up setting aside its relevance given the context of planetary urbanization, planned and organized by the financial market. However, efforts to revisit and construct new interpretations of Lefebvre’s (1991) complex reflections have dominated and enhanced features to decipher the contemporary urban reality and sustain the political activity of social agents in cities.
As Lefebvre (1975) points out, a phenomenon of reality and a theory must be observed in their historical movements, in their relationship with totality and in the contradictions engendered in the real-concrete and in thought. The process of overcoming an idea involves a reencounter with the past, in the deepening and liberation of its limitations, and, mainly, in the examination of its contradictions in terms of the present, as well as its potential for practical and transformative action (Lefebvre, 1975). Given the current context of globalization and the expansion of neoliberal capitalism, the limitations identified in Lefebvre’s concept of the right to the city include the dimensions of scale and its transitive interactions, as well as the diversity of agents and the multiplicity of agendas in dispute. In fact, as Purcell (2002) and Busquet and Garnier (2011) note, some ideas in Lefebvre’s vast and profound theoretical productions reflect the preoccupations of his time, although many remain both valid and strategic for responding to complex contemporary issues. As Lefebvre asserts, the concept is constructed on a practical relationship with reality and returns to this reality as action. Thus, beyond operating as concepts of his fruitful repertoire, it is essential to construct a relationship between the production of knowledge and the transformation of reality, which means putting the thought at the service and as a dimension of political action to dispute hegemony through different conceptions of the world and the city. In addition, since this historical task has not been fulfilled, the right to the city remains, with the emphasis of Lefebvre (1991), as an appeal and a demand.
The question of scale, its specificities, interactions, and contradictions have received special attention in recent revisions of reflections about the right to the city. For Purcell (2002), the interaction between scales has, among other things, implications for the agents legitimated to demand the right to the city. In the relationship between civil society and the state, questions of scale are also considered relevant in a post-Westphalian world (Purcell, 2002) by placing constraints on democratic political functions (Fraser, 2007). However, as transnational activism for the right to the city demonstrates, at the same time as producing obstacles to social and political processes, closer interactions between scales may represent an opening up for future alternative thoughts anchored on the principles of solidarity and cooperation (Viveiros, 2018).
Issues have been raised about the repercussions of new processes and the means of organization and struggle of social agents mobilized by the right to the city and relativization of the historical role of the proletariat as the leader of urban transformations (Purcell, 2002). In effect, the neoliberal global restructuration and its correlate processes, such as the speed of changes on technologies of information and communication, transformations in the world of work, state reform, restrictions to democracy, extensive urbanization, privatizations, and others, have reconfigured and re-sized conflicts and social struggles. The entanglement between public and private agents in the so-called urban governance engenders complex legal, financial, and political operations in the production of space, in urban projects founded on the conversion of the public into the private and the promotion of dispossessions. Recurring conflicts inherent in this logic of the production of space create tensions and, when these emerge, enable the access to “threads” that allows to enter the content and reveal the meanings of social struggles.
The increasing knowledge about the social, political, and cultural context within which the right to the city is defended and disputed seems to provide the means to examine this as a concept and reference for political action. As Lefebvre (1991, p. 115, our translation) warns, when disconnected from praxis, this discussion dissolves into the “mists of rhetoric”. In this sense, it explores a theoretical field that involves the relationship between the right to the city – as a social construction, a territory for possibilities to affirm and transform urban society – and the dispute for hegemony. Understanding this process as a sphere of a dispute of principles and practices, the theoretical and methodological approach is guided by the ethical and political dimensions, bringing in other spheres of dispute, such as the legal and cultural fields, through the Gramscian concept of hegemony. Lefebvre (1991) provides founding contributions for understanding the city as an open work, the expression of an encounter between culture and politics. Gramsci (2012; 2014) stands out, principally, with the concepts of hegemony and civil society, to support reflections about the processes and the relations of power in disputes for the right to the city. These concepts, therefore, provide the “alloy” that builds, theoretically and practically, the possibility of understanding the dimensions, forms, and meanings of these disputes and of identifying emerging processes, in the sense put forward by Williams (1977).
The methodology referenced above and presented here was developed to address this theoretical approach and penetrated the universe of the praxis of social agents in urban policy, in Brazil and internationally, in its dynamics of interaction, reciprocity, conflict, and contradictions regarding the right to the city. This praxis takes place in complex arenas, where heterogeneous agents take place in different profiles and interests, and with varied access to and insertion on public and institutional spaces of dispute. Besides the connections between the agents and forms of dispute, it also provides evidence of the principles, practices, instruments, and meanings attributed to the right to the city observed in two movements: from Brazil to the international sphere and from the international sphere to Brazil, thereby constituting transnational activism with reciprocal implications (Viveiros, 2018). Com esta abordagem teórica, o estudo para o qual foi desenvolvida a metodologia aqui apresentada, antes referenciado, adentrou o universo da práxis de agentes sociais no campo da política urbana, no Brasil, e, na esfera internacional, nas suas dinâmicas de interação, reciprocidade, conflito e contradições na afirmação do direito à cidade. São arenas complexas, onde comparecem agentes heterogêneos nos perfis e interesses e com acessos e inserções diferenciadas nos espaços públicos e institucionais de disputa. Evidencia, além das articulações entre os agentes e formas de disputa, os princípios, práticas, instrumentos e sentidos atribuídos ao direito à cidade observados em dois movimentos: do Brasil para a esfera internacional e da esfera internacional para o Brasil, constituindo nessa dinâmica um ativismo transnacional com implicações recíprocas (VIVEIROS, 2018).
The chosen pathway for the presentation and substantiation of the methodological proposal begins with a theoretical perspective related to the right to the city (Lefebvre, 1991) and the dispute for hegemony (Gramsci, 2012; 2014). We then address two dimensions considered central to an understanding of disputes for the right to the city: 1) the problematization of societal and political interactions at local (national) and international levels, situating relationships and interactions between scales, and 2) the relationship between civil society and the state. Based on these, we propose categories for analysis and discuss potential interferences with disputes and urban conflicts. Finally, in the light of the methodology, we put forward a reflection/provocation regarding the ethical and political commitment of urban research to radical and transformative praxis.
2 Hegemonic dispute for the right to the city
With indisputable power, Lefebvre’s repertoire has underpinned studies dedicated to understanding the process of the production of space and represents an important theoretical and practical instrument for current urban struggles. As a concept under dispute, the right to the city is appropriated and claimed through various meanings and senses about the praxis of social agents (Viveiros, 2018). It does not, therefore, seems reasonable, as Merrifield (2011) suggests, to cede to the enemy a concept that, in its contradictions, guides the political activity of organizations and social movements in conflictual processes and institutional advocacy, and demonstrates substantial vitality in contemporary urban research. On the contrary, the immersion in the social and political practices that restore the concept and attribute meanings and senses capable of sustaining counter-hegemonic approaches is an irrefutable political task (Harvey et al., 2012).
Just as with the right to the city, there are different means of understanding, appropriating, and even practicing the concept of hegemony, whether aligned to the Gramscian concept or not. In common sense, and even in authors who hold to the concept, the reductive interpretation of hegemony merely as domination is representative. In Gramsci (2012; 2014), hegemony is a necessarily contradictory process for the construction of moral and intellectual direction and includes political, legal, cultural, and other dimensions. It involves the direction and domination of a group or social class over other groups or social classes, as Fontana (2003) explains. It comprises a series of forces that constitute the superstructure in a permanent relationship with the structure of the system, in regulating and constructing the objective conditions for its reproduction (Gramsci, 2012; 2014). Williams’ (1977) contributions are especially enlightening for understanding this relationship, in reference to the notion of the determination of the structure in relation to the superstructure in Marxism. For the author, this determination occurs in setting limits and in the existence, always tense and contradictory, of pressure.
Certainly, to analyze any social, cultural, and political process, it is reasonable to identify and observe the practices of incorporation that function to accommodate the new to the dominant, and obliterate truly emerging processes, as Williams (1977) warns. For example, people who move towards reducing the right to the city to the legal and judicial sphere or to the material guarantee of existence. Without disregarding the dimensions and interpretations understood as important requirements for the right to the city, it is necessary to understand them as part of the dispute for capitalist cultural hegemony. However, as Williams (1977, p. 113) notes, “[…] the reality of any hegemony, in the extended political and cultural sense, is that, while by definition it is always dominant, it is never either total or exclusive”. There will always be significant alternative and oppositional forces to hegemony that have to be distinguished in any political and cultural analysis.
Placing the right to the city in constant tension, both as a disputed concept and a practice for the construction of hegemony, requires an approximation to the object in its motion, without involving generalizations or crystallizations. On the contrary, focusing on providing evidence of contradictions and conflicts is seen to be both promising and absolutely indispensable. In this sense, the encounter between the right to the city and the tensions involved in the construction of a counter-hegemonic project (Williams, 1977) function as an anchor to respond questions related to disputes for the right to the city (Viveiros, 2018). How do social agents that are engaged in the struggle for the right to the city develop and dispute concepts of the city and underlying concepts about the world, and what are the means used for this dispute? Who are the agents, how do they organize themselves and what do they defend? In which arenas do these disputes take place? What forces do they confront?
Through dialectical logic, the prospect of openness to dialogue with the object, in its motion and its contradictions, is constructed and to some extent demarcates a theoretical and methodological field capable of sustaining reflections about the right to the city, as reference and meaning for political action, in other words, as the praxis of social agents. Lefebvre and Gramsci are particularly referenced because of their formulations, which, beyond the theoretical, include an ethical and political approach. The right to the city is revisited due to the open and contingent perspective provided by Lefebvre (1991) and explored as a concept and political, social, and cultural praxis in the face of current urban processes. In connection with this, the Gramscian concept of hegemony (Gramsci, 2014; 2012) is employed to indicate pathways for the identification of dialectic nexuses between direction and domination; conflict and consensus; need and freedom; and objectivity and subjectivity.
The power and political content in Lefebvre’s (1991) thoughts about the right to the city and Gramsci’s hegemony (2014; 2012) emphasize the historical link between theory and practice, and, in the studied field, the political commitment to support efforts of bringing to the surface a concept of the urban space not recognized by Lefebvre (1991, 1999) in capitalism. However, this perspective is not provided a priori, nor is it even possible to assume it as an inexorable pathway. As Purcell (2002) notes, the right to the city in Lefebvre (1991) does not provide a complete and self-sufficient alternative to urban emancipation. Lefebvre imagines and defends a new, entirely contingent, urban policy with desirable or undesirable results for the city’s social and spatial structure. Knowledge of the relations of power and meanings of urban struggles puts pressure on the hegemonic dispute for the right to the city, both conceptually and in the concrete dimension of reality.
3 Motion of thought and motion of the object: categories to analyze the hegemonic disputes for the right to the city
The methodology described here expands a theoretical foundation supported by the concept of hegemony in relation to the right to the city. It does this through analytical categories defined by their close relationship with the object and traversed by two major mobilizing axes of the connections and contradictions in disputes for the right to the city: 1) The Right to the City in the Interaction between Scales and 2) The Right to the City in the Mutual Constitution of Civil Society and the State. These axes are tensioning devices for thinking about the motion of forces in action, in efforts towards knowledge about the praxis of social agents in defending the right to the city.
We seek to observe and examine connections and contradictions within the transit of principles and practices based on Brazilian social agents in their local and transnational praxis for the right to the city. To this end, interpretations between scales and the relationships established between social agents and the state mobilize thinking in line with the observed active processes. Thus, agents and their national and international coalitions, with their objectives, strategies, tactics, and instruments, guide the search for an understanding of the object in the different scales of hegemonic dispute for the right to the city. In the research, the movement of looking from Brazil to the international arena and from the international arena to Brazil, in its dynamics and specificities, provided evidence of transnational activism with reciprocal implications (Viveiros, 2018) given the inherently relational nature of scales (Mcfarlane, 2006).
From another perspective, but in an entirely enmeshed and contradictory way (given the limits and pressures in interactions between scales), researches conducted with social movements, organizations, and local and international networks confirm the power of inter-scale coordination of social agents engaged in struggles for the right to the city. This occurs through the aggregation of powers, expansion of repertoires and meanings for disputes, and assembling of distinct understandings about the right to the city. In the inter-scale transit, the reconfiguration of the arrangements of powers implicates in alterations of strategies and tactics, the shape and content of arguments, and the instruments used (Viveiros, 2018). An urban conflict related to the struggle for the right to the city, in a specific city, for example, acquires a new configuration when transnational organizations and networks are invited and allows reaching international bodies. But such transnational activism may strengthen the proposals and expand the achievements of the agents in dispute, just as it discourages their radicalness and accommodates conflict by incorporating it into the dominant order (Williams, 1977). There are many nuances and contradictions in the complex processes involved in the dispute for hegemony, which may only be understood by observing their historical movement.
For proper methodological coherence, we assume that scales suppose connection and conflict in the dialectical relationship. They cannot, therefore, be observed in either a watertight or static way. They exceed their own logic, are active, and, according to Vainer (1986), are not receptacles for social and urban processes. Processes are involved in scales just as scales are involved in processes. They help to understand and implement the action upon processes, which are in themselves heterogeneous, conflictual and contested, and impose limits and pressures on them. Positioned on the relevant planes, with their agents, objects, and relationships, processes are, as a rule, transitive, dynamic, and observable in and between different scales. In economic, political, cultural, and social relationships, scales constitute operational instruments linked to these dynamics at the same time they substantially interfere in these relationships.
Just as with scales, the relationship between civil society and the political system in the proposed methodology is positioned as a transversal and structuring axis, particularly the state. This is a recurring issue in the theoretical conflicts of researches about social movements and in political and social action, which requires theoretical examination. Studies that conceive these spheres as separate dimensions (Cohen, 2007) and approaches that highlight the interrelationships and mutual influence between these dimensions are placed in opposition to each other (Dagnino, 2004; Dagnino, Olvera and Panfichi, 2006; Carlos, 2015; Lavalle and Szwako, 2015; Tatagiba, 2010). From this perspective, the impossibility of theoretically and empirically sustaining the separation between the two spheres is affirmed.
It is therefore essential to understand civil society and the state as interwoven dimensions in constant interaction and influence in the hegemonic dispute for the right to the city. This relationship is more complex because of the multifaceted nature of both civil society and the state, above all in international arenas, making it necessary to “suppose the heterogeneous nature of civil and state actors [and undoing] the artificiality of the opposition between the state and civil society, giving way to the transverse modes and purposes through which authorities and civil actors are strategically linked”. (Lavalle and Szwako, 2015, p. 174, our translation). According to Dagnino (2006), differences in the scope of civil society may be seen in agents, forms of collective action, the teleology of action, the construction of identity, and political projects. This is even more heterogeneous and complex when viewed as transnational civil society3, either due to differences in political culture4 or propositions in action. At the national state level, heterogeneity manifests itself in internal political arrangements, the institutional and bureaucratic apparatus, the practical authority reserved for government bodies, the composition of forces in governance equations, and other aspects.
Taking into account the relationships between social agents and their processes to construct hegemony and strengthen organic capacity on a correlate plane, civil society’s relationship with the state – understanding civil society as an ethical dimension of the state and a privileged arena to construct hegemony, and political society as a sphere of coercion (Gramsci, 2012; 2014) – is positioned as a central movement in strategies for analysis. The construction of alliances, alignments, identities, organizational efforts, strategies, tactics, and other processes reveal the dynamics of conflict in the sphere of civil society, placed in a dialectical relationship with political society. Proposing an “interactionist agenda” of research, Lavalle and Szwako (2015, p. 174, our translation) contribute to the discussion by emphasizing forms, bodies, and levels of interconnection; the institutional conditions that shape interactions and the political reach of social agents; changes to the normative, institutional and programmatic frameworks; and strategic inflections and tactics. Any rigorous analysis must also include the asymmetries of access and permeability of bodies/agents in interaction (Viveiros, 2018).
Taking these two axes of analysis as transversal in studies about the praxis of social agents in disputes for the right to the city, four broad categories of analysis are particularly relevant: i. Creation and Interaction of Social Agents; b) construction of Ethical and Political Principles and the Formation of Collective Identities; iii. Arenas and Agendas of Dispute, and iv. Dispute for the Urban Policy Lexicon.Each category opens up a vast field of analytical possibilities about the praxis of social movements, organizations, and networks to defend emancipatory agendas for the assertion and construction of rights, including for research outside urban studies, even if conceived in relation to activism for the right to the city.
The category Creation and Interaction of Social Agents, therefore, guides analysis about the process of training of social agents engaged in the struggle for the right to the city in Brazil and how these connect through networks. The emphasis of the analysis is on models for political training, including the identification and analysis of forces for aggregation and corporate engagement itself. Through this, light is shed on elements capable of explaining the formation of a political culture of urban policy in Brazil, which, starting with the struggle for housing in the territories, or “self-constructed rights” (Lima, 2019, p. 258-261, our translation), enters the sphere of dispute for and within the city, or the right to the city, in training for insurgent citizenship (Holston, 2009). In transnational activism, this category is particularly promising for reflections about the processes of coordination and militant engagement, in other words, for understanding why social agents with such diverse origins, training, and agendas share the cause of the right to the city.
By analyzing the Construction of Ethical and Political Principles and the Formation of Collective Identities it is possible to discover the foundation of principles inherited from the historical and cultural formation of social agents engaged in the struggle for the right to the city in Brazil, and evidence the dynamics, always conflictual, of identity alignment, which is understood here as “a relational and interactive process, whose result is constantly negotiated, assessed, and reframed”, according to Silva and Ruskowski (2016, p. 217, our translation). In the international sphere, this category enables a comparison between the ethical and political principles defended in transnational activism for the right to the city, and the principles defended by Brazilian social agents, as well as the identification of the motivations for militant engagement.
Arenas and Agendas of Dispute indicate, respectively, an understanding of the arenas of dispute, and statements potentially or effectively formative of a transformative policy program for urban and grassroots society to construct strategies. Regarding the arenas, it is possible to explore and understand the structures and organization, criteria, and hierarchies of access, decision-making arenas, and other factors that shape the inclusion of social agents, their strategies and tactics, and are, to some extent, shaped. From this perspective, it is feasible to understand and examine how, given the structural and conjunctural conditions of the arenas in which they are included, social agents construct and align strategies and tactics to constitute and assert a political agenda5. In this sense, one can see how social agents construct their agendas and, more than this, how they create the conditions to enable the recognition and legitimatization of their ideas within the arenas in which they carry out practices of contestation or advocacy.
Just as with the agenda dispute, the Dispute for the Lexicon is central to the dispute for hegemony in a globalized world. According to Arjun Appadurai (1990, p. 10), given the “differential diaspora” of keywords around the world, political narratives that guide hegemonic communication involve problems of a semantic (a demand for translation from context to context within their global movements) and pragmatic (where the use is subject to different sets of contextual conventions that mediate translation into public policy) nature. This category enables approximation to the debate about the attribution of meanings and words and the development of concepts associated with the city, the right, and the right to the city in their relationships with agents and arenas of dispute. Semantic variations shaped within different national and transnational contexts create “new terminological kaleidoscopes” (Appadurai, 1990, p. 301), which scramble perception and meanings and contribute to the triumph of what Dagnino (2004, p. 95, our translation) calls the “perverse confluence” between distinct projects for society and the city.
4 Conclusions: urban research as political praxis
As historical, active, and contingent processes, disputes for the right to the city position the imperatives of urban research as the discovery of the relationships and contradictions involved and as prospecting for truly emergent processes (Williams, 1977). The Gramscian repertoire provides a storehouse of concepts and analytical resources to interpret contemporary reality and explore the universe of contradictions of our time. Since, in the Lefebvrian sense, the right to the city is not realized within the frameworks of capitalism, it may only be recognized in counter-hegemonic processes, or even in attempts to incorporate into a dominant order. Research about conflicts in territories and relationships with other scales may provide content for the theoretical formulation of the right to the city and reflections about the praxis of social agents in the city’s everyday trenches.
The methodology proposed here assumes a close relationship between subject and object and is supported by the capacity to challenge the object, reveal the contradictions in the processes involved and produce knowledge that may return to this reality as a practical and transformative realization. In this sense, the choice to enter the universe of the praxis of social agents in defense of the right to the city assumes the position and agency of a subject-researcher contributing, based on the knowledge produced, to the transformation of a reality in which this right is configured as a counter-hegemonic idea and action.
This reciprocal implication places the production of knowledge in a dialectical relationship between the motion of thought and motion on the real plane. In the methodology, the transverse axes and the categories for analysis incorporate strategic dimensions for a praxis of dispute for the right to the city and, since they are observable in reality, enable thought to penetrate its motion and reveal contradictions as a pathway to knowledge and critical consciousness. Knowledge of the process of hegemonic dispute for the right to the city and the meanings attributed to this right constitute a mobilizing research agenda for transformative political action. The choice of method is therefore positioned as a strategic dimension for urban research engaged in an effort to construct a political praxis to feed the idea and political project of the right to the city.
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1 Praxis is here understood as the unity between theory and practice, which produces an awareness of contradictions, knowledge, and transformative action (Gramsci, 2014).
2 The methodology was developed for the author’s doctoral research entitled “The praxis of urban policy in Brazil: movements and national and international coalitions in the construction of the right to the city” defended at the Post-graduate Programme in Architecture and Urbanism of the Federal University of Bahia, in 2018. This methodology has been adopted for recent research about urban conflicts related to the right to the city.
3 There is controversy about the use of the concept of civil society to analyze transnational movements and networks, but a vast literature on this topic attests to the suitability of this concept for this sphere (Dagnino, Olvera and Panfichi, 2006; Escobar, 2008; McFarlane, 2006; Fraser, 2007).
4 Political culture as a “domain of practices and institutions, removed from the totality of social reality” (Alvarez, Dagnino and Escobar, 2001, p. 25, our translation), historically considered to be truly political.
5 A production perspective is suggested by Kingdon (2011), for whom the public recognition of the problem (legitimacy), the construction of alternatives and the policy are determinants that enable an idea to gain public attention and constitute a political agenda.